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É direito, é legal

Updated at 08/21/14 11:44 .

[O provimento mencionado na matéria pode ser acessado na íntegra clicando aqui]

 

Após oito meses do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito à inclusão dos casais homossexuais no regime jurídico da união estável, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) estabelece uma norma para reforçar esse princípio da legalidade, com o objetivo de garantir condições de igualdade e padronização para uniões heterossexuais e homossexuais. A diretriz foi publicada, na sexta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico.

O ato garante maior segurança aos escreventes de cartórios no momento em que forem registrar as uniões estáveis. Eles devem observar igualdade no tratamento e no procedimento das partes interessadas, sem qualquer tipo de distinção de gênero ou favorecimento a um deles, conforme explica a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

A desembargadora assinou o provimento em 19 de novembro, mas, devido ao recesso forense, passou a vigorar quase um mês depois. A diretriz acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos (CAN) da CGJ-GO, que dispõem sobre as escrituras de união estável, incluindo os documentos necessários para emissão de documento comprobatório (veja quadro nesta página). As cópias deles deverão ser arquivadas em cartório, segundo divulgado pela CGC-GO.

Condições

Conforme o texto da normativa, as escrituras serão emitidas quando configurada relação duradoura, pública, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso matrimonial. Servem para comprovação do vínculo familiar e resguardar direitos dos declarantes.

Ainda segundo o provimento, os interessados deverão registrar os bens que constituírem patrimônios individual e comum. Há, ainda, a possibilidade de estabelecerem quais serão suscetíveis à divisão da união estável. Os possíveis herdeiros, acrescenta o texto, também deverão constar da escritura, que poderá ser retificada, caso haja consentimento dos envolvidos.

A corregedora-geral reconhece que Goiás possui "uma cultura de diferentes", o que, na opinião dela, reflete o comportamento das pessoas, em todo o País. Por isso, ela não descarta a possibilidade de a medida ser alvo de resistência por parte de alguns segmentos da sociedade.

Entretanto, frisa, a "postura de rejeição à diferença" não pode ser estendida aos cartorários, independentemente de seu credo ou religião. "Eles não devem se negar a lavrar esse tipo de escritura pública", enfatiza a desembargadora. Ela acrescenta que a medida tem respaldo do STF, que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4.277, em maio de 2011.

Na época, houve casos de desavença no próprio Judiciário. O então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou, de ofício, o cancelamento do primeiro contrato de união estável celebrado em Goiás, após o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva como entidade familiar.

Na ocasião, o magistrado mandou comunicar aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca da capital que não procedessem qualquer escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo sem que houvesse, anteriormente, a expressa determinação em sentença judicial de reconhecimento do relacionamento.

Até a semana passada, os cartórios faziam a escritura cada um a seu modo, sem padronizar os procedimentos. No caso de uniões homossexuais, alguns emitiam o documento com o nome "união estável homoafetiva", sendo que o correto é Escritura Declaratória de União Estável, sem acepção de gênero, conforme define o provimento. Recursos contra esse ato administrativo podem ser apresentados no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Avanço

Para a presidente da Comissão de Direitos Homoafetivos da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Chyntia Barcellos, a medida representa um "avanço para garantir igualdade de gênero no Estado". Segundo ela, a intervenção do juiz Villas Boas causou instabilidade entre os casais interessados em registrar união estável.

Chyntia considera que a diretriz da CGJ segue uma tendência nacional para equiparar a união estável de homossexuais a de heterossexuais, "em direitos e obrigações". "O provimento serve principalmente para esclarecer a sociedade", analisa a advogada.

Source: O Popular, 15 de janeiro de 2012