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Direitos Reprodutivos

Actualizado en 21/04/12 18:33 .

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Leia, a seguir, os resumos sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54: 

Ministro Marco Aurélio (relator)

Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa

Ministro Luiz Fux
 
Ministra Cármen Lúcia 

Ministro Ricardo Lewandowski 

Ministro Ayres Britto
 
Ministro Gilmar Mendes

Ministro Celso de Mello

Ministro Cezar Peluso

Fuente: Grupo Transas do Corpo